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TJDFT Acórdão Direito de Família e Digital 16 visualizações

TJDFT: Partilha de criptoativos e moedas virtuais adquiridas na constância do casamento em regime de comunhão parcial

Tribunal / Órgão TJDFT · 6ª Turma Cível
Processo / Classe Apelação Cível 0708452-19.2023.8.07.0001
Relator Des. Leonardo Roscoe Bessa
Data de Julgamento 22/11/2023

Tese Jurídica Firmada:

Os criptoativos e tokens com valor econômico adquiridos durante a união integram a massa patrimonial partilhável do casal.

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Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO DIGITAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. CRIPTOATIVOS (BITCOIN E ETHEREUM) ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. NATUREZA PATRIMONIAL. OFÍCIO ÀS EXCHANGES. DIVISÃO EM 50%.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível nº 0708452-19.2023.8.07.0001. Relator: Des. Leonardo Roscoe Bessa. Julgado em: 22 nov. 2023. DJe: 01 dez. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Vanguarda do TJDFT enfrentando os contornos do Direito de Família com ativos digitais e blockchain.

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