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TJDFT (Tema 17): Ilegalidade da retenção ou apropriação de salário pelo banco para quitação de empréstimo acima do limite da margem consignável

Tribunal / Órgão TJDFT · Câmara de Uniformização
Processo / Classe IRDR 0712398-44.2023.8.07.0000 (Tema 17)
Relator Des. Arnoldo Camanho
Data de Julgamento 27/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

É ilícita a cláusula contratual que autoriza o banco mutuante a apropriar ou debitar proventos de salário e remuneração em patamar superior ao percentual da margem legal consignável, impondo-se o estorno e o arbitramento de compensação moral pelo desfalque da subsistência.

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Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO AUTOMÁTICO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO COMUM EM CONTA-SALÁRIO OU CONTA CORRENTE QUE RECEBE PROVENTOS. RETENÇÃO INTEGRAL OU SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DA MARGEM CONSIGNÁVEL (35% A 40%). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E IMPENHORABILIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. IRDR nº 0712398-44.2023.8.07.0000. Relator: Des. Arnoldo Camanho. Julgado em: 27 maio 2024. DJe: 20 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Uniformização jurisprudencial no Distrito Federal protegendo servidores públicos e trabalhadores contra a apropriação unilateral de suas rendas.

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