TJPR: Cancelamento de voo com perda de conexão internacional e atraso superior a 12 horas. Dano moral in re ipsa
Tribunal / ÓrgãoTJPR · 8ª Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 0015842-33.2023.8.16.0001
RelatorDes. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima
Data de Julgamento20/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
A companhia aérea responde pelos danos morais sofridos pelo passageiro em caso de atraso grave de voo ou cancelamento sem assistência material e reacomodação célere.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor envolvendo TJPR: Cancelamento de voo com perda de conexão internacional e atraso superior a 12 horas. Dano moral in re ipsa.
⚖️ O que foi decidido: A companhia aérea responde pelos danos morais sofridos pelo passageiro em caso de atraso grave de voo ou cancelamento sem assistência material e reacomodação célere.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE VOO. REACOMODAÇÃO TARDIA. PERDA DE COMPROMISSOS NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL (RESOLUÇÃO 400 ANAC). DANO MORAL CARACTERIZADO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível nº 0015842-33.2023.8.16.0001. Relator: Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima. Julgado em: 20 nov. 2023. DJe: 27 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJPR arbitrando indenização por desrespeito aos direitos do passageiro.