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TJRS (Tema 22): Incidência da Taxa Selic única para juros e correção monetária nas condenações da Fazenda Pública sob a EC 113/2021

Tribunal / Órgão TJRS · Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
Processo / Classe IRDR 70085412984 (Tema 22)
Relator Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa
Data de Julgamento 08/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

Nas condenações contra a Fazenda Pública, a partir de 09 de dezembro de 2021 (vigência da EC 113/2021), a atualização monetária e os juros de mora devem ser calculados unicamente pela Taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice corretivo ou moratório.

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Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PÚBLICO. CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021, ART. 3º. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM IPCA-E.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. IRDR nº 70085412984. Relator: Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa. Julgado em: 08 mar. 2024. DJe: 02 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJRS pacificou os cálculos de liquidação de sentença e precatórios judiciais em todo o Rio Grande do Sul.

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