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TRF5 Acórdão Direito Tributário e Processual Civil 16 visualizações

TRF5: Impenhorabilidade absoluta de quantia depositada em conta até 40 salários mínimos em sede de Execução Fiscal da Fazenda Nacional

Tribunal / Órgão TRF5 · Segunda Turma
Processo / Classe AGTR 0804512-33.2023.4.05.0000/PE
Relator Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Data de Julgamento 24/10/2023

Tese Jurídica Firmada:

É impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada ou mantida em conta bancária pelo devedor, resguardando o mínimo patrimonial para a sua subsistência.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL FEDERAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC/2015. EXTENSÃO DA IMPENHORABILIDADE A CONTAS CORRENTES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Agravo de Instrumento nº 0804512-33.2023.4.05.0000. Relator: Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima. Julgado em: 24 out. 2023. DJe: 03 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Decisão do TRF5 aplicando a tese pacificada do STJ para desconstituir penhoras sobre reservas financeiras básicas em execuções federais.

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