TRF5AcórdãoDireito Tributário e Processual Civil18 visualizações
TRF5: Impenhorabilidade absoluta de quantia depositada em conta até 40 salários mínimos em sede de Execução Fiscal da Fazenda Nacional
Tribunal / ÓrgãoTRF5 · Segunda Turma
Processo / ClasseAGTR 0804512-33.2023.4.05.0000/PE
RelatorDes. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Data de Julgamento24/10/2023
Tese Jurídica Firmada:
É impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada ou mantida em conta bancária pelo devedor, resguardando o mínimo patrimonial para a sua subsistência.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Processual Civil envolvendo TRF5: Impenhorabilidade absoluta de quantia depositada em conta até 40 salários mínimos em sede de Execução Fiscal da Fazenda Nacional.
⚖️ O que foi decidido: É impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada ou mantida em conta bancária pelo devedor, resguardando o mínimo patrimonial para a sua subsistência.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL FEDERAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC/2015. EXTENSÃO DA IMPENHORABILIDADE A CONTAS CORRENTES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Agravo de Instrumento nº 0804512-33.2023.4.05.0000. Relator: Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima. Julgado em: 24 out. 2023. DJe: 03 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão do TRF5 aplicando a tese pacificada do STJ para desconstituir penhoras sobre reservas financeiras básicas em execuções federais.