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TRF5 Precedente Vinculante Direito Tributário e Previdenciário 16 visualizações

TRF5 (Tema 15): Não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre verbas rescisórias indenizatórias

Tribunal / Órgão TRF5 · Pleno
Processo / Classe IRDR 0803412-22.2023.4.05.0000 (Tema 15)
Relator Des. Federal Manoel Erhardt
Data de Julgamento 27/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

Não incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, ante a sua inequívoca natureza indenizatória voltada a reparar a quebra do liame empregatício sem prestação de serviços.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E REFLEXOS NO 13º SALÁRIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. IRDR nº 0803412-22.2023.4.05.0000. Relator: Des. Federal Manoel Erhardt. Julgado em: 27 mar. 2024. DJe: 19 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do Pleno do TRF5 mantendo coerência com as diretrizes do STJ em prol dos contribuintes do Nordeste.

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