Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2º do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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