Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2º do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 2º
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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