Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 2º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Disposições Gerais: ° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 2º
° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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