Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 2º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Disposições Gerais: ° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 2º ° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

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