Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 135 do CTN: Hipóteses de responsabilidade pessoal de diretores e administradores por dívidas tributárias
Responsabilidade pessoal de sócios-gerentes e administradores exclusivamente por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Art. 135
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
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