Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 135 do CTN: Hipóteses de responsabilidade pessoal de diretores e administradores por dívidas tributárias

Responsabilidade pessoal de sócios-gerentes e administradores exclusivamente por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Art. 135 São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
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