Código Civil Lei nº 10.406/2002 (Interpretado pelo Tema 1256/STF)

Art. 1.641, II do Código Civil: Regime de separação de bens para maiores de 70 anos e faculdade de escolha por pacto antenupcial

Disciplina das hipóteses de imposição do regime da separação de bens no casamento e na união estável, com eficácia modulada pelo Supremo Tribunal Federal para assegurar a autonomia plena da pessoa idosa.

Art. 1.641 É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos (com eficácia dispositiva reconhecida pelo STF no Tema 1256, permitindo o afastamento por pacto antenupcial); III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.