Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Da Qualidade e Responsabilidade: Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Art. 17 Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO III Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

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