Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Da Qualidade e Responsabilidade: Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Art. 17
Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO III Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
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