Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da....
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1 ° (Vetado).
§ 2 ° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3 ° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4 ° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5 ° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais
SEÇÃO I Das Disposições Gerais