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TRF3 Acórdão Direito Tributário e Previdenciário 17 visualizações

TRF3: Não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias indenizadas e aviso prévio indenizado

Tribunal / Órgão TRF3 · Primeira Turma
Processo / Classe AC 5001289-55.2024.4.03.6100/SP
Relator Des. Federal Hélio Nogueira
Data de Julgamento 06/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

Não incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos empregados a título de aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias indenizadas por rescisão contratual.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA (COTA PATRONAL, RAT E TERCEIROS). VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDENIZADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO RETRIBUTIVA DO TRABALHO. ART. 195, I, "A", DA CF/88 E ART. 28 DA LEI 8.212/1991. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. 1. As parcelas com nítido caráter de indenização por reparação de dano da dispensa não compõem o salário-de-contribuição.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 5001289-55.2024.4.03.6100. Relator: Des. Fed. Hélio Nogueira. Primeira Turma. Julgado em: 06 jun. 2024. DJe: 21 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Decisão da Primeira Turma do TRF3 assegurando a redução do custo da folha de pagamento e autorizando o creditamento administrativo perante a Receita Federal via PerdComp.

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