Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 32 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Práticas Comerciais: Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Art. 32 Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

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