Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 32 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Das Práticas Comerciais: Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Art. 32
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
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