TJSPIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Imobiliário e do Consumidor16 visualizações
IRDR/TJSP: Devolução de parcelas em rescisão de compromisso de compra e venda de lotes urbanos: incidência de taxa de fruição condicionada à efetiva posse com edificação
Tribunal / ÓrgãoTJSP · Turma Especial de Direito Privado 1
Processo / ClasseIRDR 2189045-88.2023.8.26.0000
RelatorDes. Ênio Zuliani
Data de Julgamento19/10/2023
Tese Jurídica Firmada:
Não é devida taxa de fruição ou ocupação no distrato de compra e venda de lote não edificado quando ausente qualquer construção ou efetivo proveito econômico exercido pelo promitente comprador durante o contrato.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e do Consumidor envolvendo IRDR/TJSP: Devolução de parcelas em rescisão de compromisso de compra e venda de lotes urbanos: incidência de taxa de fruição condicionada à efetiva posse com edificação.
⚖️ O que foi decidido: Não é devida taxa de fruição ou ocupação no distrato de compra e venda de lote não edificado quando ausente qualquer construção ou efetivo proveito econômico exercido pelo promitente comprador durante o contrato.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO (LOTEAMENTO URBANO). RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA OU CULPA DO COMPRADOR. RETENÇÃO ADMISSÍVEL DE ATÉ 20% DAS PARCELAS PAGAS. FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO (ART. 32-A DA LEI 6.766/79 COM REDAÇÃO PELA LEI 13.786/18). DESCABIMENTO DA COBRANÇA QUANDO SE TRATAR DE LOTE VAZIO SEM USO EFETIVO OU BENFEITORIA. JUROS MORATÓRIOS DO TRÂNSITO EM JULGADO (TEMA 1002/STJ). 1. O mero lote sem edificação não gera enriquecimento ilícito do comprador nem impede a valorização imobiliária do empreendimento.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IRDR nº 2189045-88.2023.8.26.0000. Relator: Des. Ênio Zuliani. Turma Especial. Julgado em: 19 out. 2023. DJe: 24 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJSP impedindo que construtoras e loteadoras absorvam todo o dinheiro pago pelos consumidores sob o falso pretexto de retenção de "aluguel" por terreno desocupado.