STFRepercussão GeralDireito Civil e Imobiliário16 visualizações
Tema 1306/STF: Constitucionalidade da taxa de fruição e retenção em rescisão de promessa de compra e venda de lotes (Lei do Distrato)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseARE 1.450.920/SP (Tema 1306)
RelatorMin. Dias Toffoli
Data de Julgamento20/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
São constitucionais as disposições do artigo 32-A da Lei nº 6.766/1979, com redação dada pela Lei nº 13.786/2018, que disciplinam a retenção de valores e a indenização pela fruição do lote em caso de resolução contratual por inadimplemento do adquirente.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EM LOTEAMENTOS URBANOS. LEI DO DISTRATO IMOBILIÁRIO (LEI Nº 13.786/2018). ART. 32-A DA LEI 6.766/1979. CLÁUSULA DE FRUIÇÃO E RETENÇÃO DE ATÉ 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A fixação legal de teto para cláusula penal e indenização pela indisponibilidade do imóvel atende à segurança jurídica do mercado imobiliário sem ofender a proteção constitucional do consumidor.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.450.920/SP. Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 20 jun. 2024. DJe: 12 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento que consolidou a aplicação da Lei do Distrato para loteamentos urbanos, chancelando a taxa de fruição mensal sobre lotes edificados ou aptos para construir e as deduções legais relativas à comissão de corretagem e tributos incidentes sobre a posse.