Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 74 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Das Infrações Penais: Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;.
Art. 74
Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
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