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TST Incidente de Recurso Repetitivo Direito do Trabalho e Processual do Trabalho 17 visualizações

IRR Tema 18/TST: Validade de cláusula de acordo ou convenção coletiva que estipula o controle de ponto e jornada por exceção

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe IRR 1000845-67.2023.5.02.0000 (Tema 18)
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Data de Julgamento 18/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

É válida a convenção ou acordo coletivo de trabalho que adota o sistema de controle de jornada por exceção, cabendo ao empregado a prova do labor extraordinário em desacordo com as exceções tempestivamente assinaladas.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (IRR). REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. ART. 74, § 4º, DA CLT (INCLUÍDO PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA Nº 13.874/2019). CLÁUSULA COLETIVA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. VALIDADE RECONHECIDA EM HOMENAGEM À AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA E AO TEMA 1046 DO STF.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recurso Repetitivo nº 1000845-67.2023.5.02.0000. Relator: Min. Alexandre Luiz Ramos. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 mar. 2024. DEJT: 10 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TST alinhou sua jurisprudência ao precedente vinculante do Tema 1046 do STF, conferindo plena segurança jurídica aos instrumentos coletivos pactuados por sindicatos patronais e laborais sobre registro eletrônico por exceção.

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