Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Artigo 42 do CDC: Cobrança idônea de dívidas e repetição do indébito em dobro por cobrança indevida

Da Cobrança de Dívidas. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Art. 42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. (Conforme EAREsp 676.608/STJ, a devolução em dobro independe de prova de dolo ou má-fé do credor).
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