Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 42 do CDC (Cobrança de Dívidas e Repetição do Indébito em Dobro)
Limites legais na cobrança de dívidas do consumidor e direito subjetivo à repetição em dobro do valor pago indevidamente, salvo engano justificável.
Art. 42
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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