TRF2: Conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente
Tribunal / ÓrgãoTRF2 · Primeira Turma Especializada
Processo / ClasseApCiv 5002931-77.2022.4.02.5101
RelatorDes. Federal Sergio Schwaitzer
Data de Julgamento14/09/2023
Tese Jurídica Firmada:
A análise da incapacidade laboral permanente não deve se restringir aos aspectos estritamente médicos, devendo o magistrado conjugar as condições biopsicossociais do segurado.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo TRF2: Conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
⚖️ O que foi decidido: A análise da incapacidade laboral permanente não deve se restringir aos aspectos estritamente médicos, devendo o magistrado conjugar as condições biopsicossociais do segurado.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ). INVIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS DO SEGURADO. 1. Constatada a incapacidade total e definitiva para a atividade habitual e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade compatível, em razão da idade avançada e baixa escolaridade do segurado, impõe-se a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/1991).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível nº 5002931-77.2022.4.02.5101. Relator: Des. Federal Sergio Schwaitzer. Primeira Turma Especializada. Julgado em: 14 set. 2023. DJe: 20 set. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Aplicação da Súmula 47 da TNU no âmbito da 2ª Região, conferindo dignidade e amparo a trabalhadores desprovidos de capacidade de reinserção no mercado formal.