Constituição Federal
CF/1988
Art. 16 da Constituição Federal de 1988
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Art. 16
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Publicidade