Constituição Federal CF/1988

Art. 16 da Constituição Federal de 1988

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Art. 16 A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO V

DOS PARTIDOS POLÍTICOS

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