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STJ Súmula Direito Previdenciário e Constitucional 17 visualizações

Súmula 657/STJ: Benefício de pensão por morte decorrente de união estável homoafetiva e comprovação fática

Tribunal / Órgão STJ · Primeira Seção
Processo / Classe Súmula nº 657 do STJ
Relator Ministro Relator
Data de Julgamento 26/04/2023

Tese Jurídica Firmada:

A comprovação da união estável para fins de concessão de pensão por morte no âmbito previdenciário pode ser realizada mediante prova testemunhal robusta e idônea, sem exigência de formalismo excessivo de prova material contemporânea estrita em se tratando de companheiros do mesmo sexo.

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Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO SUMULAR. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). ART. 16, I, DA LEI Nº 8.213/1991. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL CORROBORADA POR INDÍCIOS CIRCUNSTANCIAIS. ADMISSIBILIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Enunciado nº 657 da Súmula do STJ. Primeira Seção. Julgado em: 26 abr. 2023. DJe: 03 mai. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O STJ consagrou o princípio da igualdade e dignidade nas relações homoafetivas, proibindo exigências probatórias abusivas ou discriminatórias pelo INSS para a habilitação do parceiro supérstite ao benefício de pensão.

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