STJSúmulaDireito Previdenciário e Constitucional17 visualizações
Súmula 657/STJ: Benefício de pensão por morte decorrente de união estável homoafetiva e comprovação fática
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseSúmula nº 657 do STJ
RelatorMinistro Relator
Data de Julgamento26/04/2023
Tese Jurídica Firmada:
A comprovação da união estável para fins de concessão de pensão por morte no âmbito previdenciário pode ser realizada mediante prova testemunhal robusta e idônea, sem exigência de formalismo excessivo de prova material contemporânea estrita em se tratando de companheiros do mesmo sexo.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário e Constitucional envolvendo Súmula 657/STJ: Benefício de pensão por morte decorrente de união estável homoafetiva e comprovação fática.
⚖️ O que foi decidido: A comprovação da união estável para fins de concessão de pensão por morte no âmbito previdenciário pode ser realizada mediante prova testemunhal robusta e idônea, sem exigência de formalismo excessivo de prova material contemporânea estrita em se tratando de companheiros do mesmo sexo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO SUMULAR. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). ART. 16, I, DA LEI Nº 8.213/1991. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL CORROBORADA POR INDÍCIOS CIRCUNSTANCIAIS. ADMISSIBILIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Enunciado nº 657 da Súmula do STJ. Primeira Seção. Julgado em: 26 abr. 2023. DJe: 03 mai. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ consagrou o princípio da igualdade e dignidade nas relações homoafetivas, proibindo exigências probatórias abusivas ou discriminatórias pelo INSS para a habilitação do parceiro supérstite ao benefício de pensão.