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STJ Súmula Direito Penal e Previdenciário 17 visualizações

Súmula 658/STJ: O crime de apropriação indébita previdenciária é formal e consuma-se com a omissão no recolhimento das contribuições descontadas

Tribunal / Órgão STJ · Terceira Seção
Processo / Classe Súmula nº 658 do STJ
Relator Ministro Relator
Data de Julgamento 10/05/2023

Tese Jurídica Firmada:

O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) consuma-se no momento em que o responsável pela retenção das contribuições dos empregados deixa de repassá-las à previdência social no prazo legal, prescindindo da comprovação de apropriação pessoal do montante.

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Ementa Oficial
DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA DE CRIME OMISSIVO PRÓPRIO FORMAL. DESNECESSIDADE DE ANIMUS REM SIBI HABENDI. CONSUMAÇÃO COM O VENCIMENTO DO PRAZO LEGAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Enunciado nº 658 da Súmula do STJ. Terceira Seção. Julgado em: 10 mai. 2023. DJe: 15 mai. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado que orienta as ações penais tributárias e previdenciárias federais, pacificando que a retenção do desconto no contracheque do trabalhador sem o devido repasse aos cofres públicos aperfeiçoa a figura delitiva autônoma.

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