STJSúmulaDireito Penal e Previdenciário17 visualizações
Súmula 658/STJ: O crime de apropriação indébita previdenciária é formal e consuma-se com a omissão no recolhimento das contribuições descontadas
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Terceira Seção
Processo / ClasseSúmula nº 658 do STJ
RelatorMinistro Relator
Data de Julgamento10/05/2023
Tese Jurídica Firmada:
O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) consuma-se no momento em que o responsável pela retenção das contribuições dos empregados deixa de repassá-las à previdência social no prazo legal, prescindindo da comprovação de apropriação pessoal do montante.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Penal e Previdenciário envolvendo Súmula 658/STJ: O crime de apropriação indébita previdenciária é formal e consuma-se com a omissão no recolhimento das contribuições descontadas.
⚖️ O que foi decidido: O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) consuma-se no momento em que o responsável pela retenção das contribuições dos empregados deixa de repassá-las à previdência social no prazo legal, prescindindo da comprovação de apropriação pessoal do montante.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA DE CRIME OMISSIVO PRÓPRIO FORMAL. DESNECESSIDADE DE ANIMUS REM SIBI HABENDI. CONSUMAÇÃO COM O VENCIMENTO DO PRAZO LEGAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Enunciado nº 658 da Súmula do STJ. Terceira Seção. Julgado em: 10 mai. 2023. DJe: 15 mai. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Enunciado que orienta as ações penais tributárias e previdenciárias federais, pacificando que a retenção do desconto no contracheque do trabalhador sem o devido repasse aos cofres públicos aperfeiçoa a figura delitiva autônoma.