Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 12 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título I: Introdução: Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.

Art. 12 Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial. TÍTULO II

Dispositivos Complementares e Parágrafos

DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

SEÇÃO I

DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

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