STFControle ConcentradoDireito Constitucional e Penal17 visualizações
Tema 1022/STF: Constitucionalidade da concessão de medidas protetivas de urgência por autoridade policial na Lei Maria da Penha
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseADI 6138/DF
RelatorMin. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento22/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
É constitucional o artigo 12-C da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluído pela Lei 13.827/2019, que autoriza a autoridade policial a aplicar medida protetiva de urgência de afastamento do agressor do lar em hipóteses de risco atual ou iminente à vida da mulher, devendo o juiz ser comunicado no prazo de 24 horas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e Penal envolvendo Tema 1022/STF: Constitucionalidade da concessão de medidas protetivas de urgência por autoridade policial na Lei Maria da Penha.
⚖️ O que foi decidido: É constitucional o artigo 12-C da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluído pela Lei 13.827/2019, que autoriza a autoridade policial a aplicar medida protetiva de urgência de afastamento do agressor do lar em hipóteses de risco atual ou iminente à vida da mulher, devendo o juiz ser comunicado no prazo de 24 horas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.827/2019. ART. 12-C DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR DELEGADO DE POLÍCIA OU POLICIAL EM MUNICÍPIOS QUE NÃO FOREM SEDE DE COMARCA. CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA IMEDIATA E PROTEÇÃO INTEGRAL À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1. A outorga transitória de competência para a autoridade policial conceder medidas urgentes de afastamento do agressor do lar não viola a reserva de jurisdição, pois submetida a controle judicial no prazo máximo de 24 horas.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6138/DF. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 22 mar. 2024. DJe: 15 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF validou o mecanismo de defesa célere da mulher vítima de violência doméstica, reconhecendo a legitimidade de atuação dos delegados e policiais quando o município não contar com juiz residente, garantindo proteção sem o obstáculo da demora burocrática.