Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 24 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.

Art. 24 (Revogado pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.10.1969)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO III

DA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

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