Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 595 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título V: Da Organização Sindical: (Revogado pela Lei nº 4.
Art. 595
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
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