TJBAAcórdãoDireito do Consumidor e Bancário17 visualizações
TJBA: Nulidade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado por idoso analfabeto desprovido de escritura pública ou procurador específico
Tribunal / ÓrgãoTJBA · Segunda Câmara Cível
Processo / ClasseAC 8004128-33.2024.8.05.0080/BA
RelatorDes. José Cícero Landin Neto
Data de Julgamento30/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
É nulo de pleno direito o contrato bancário de empréstimo consignado ou cartão RMC firmado por pessoa idosa e analfabeta sem a lavratura de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público com poderes expressos, ensejando restituição dobrada do indébito e reparação por danos morais.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJBA: Nulidade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado por idoso analfabeto desprovido de escritura pública ou procurador específico.
⚖️ O que foi decidido: É nulo de pleno direito o contrato bancário de empréstimo consignado ou cartão RMC firmado por pessoa idosa e analfabeta sem a lavratura de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público com poderes expressos, ensejando restituição dobrada do indébito e reparação por danos morais.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONSUMIDOR IDOSO, APOSENTADO DO INSS E ANALFABETO. CONTRATO PARTICULAR ASSINADO A ROGO SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS OU ESCRITURA PÚBLICA (ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL). VENDA CASADA E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO COM DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC) E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. 1. A vulnerabilidade do analfabeto exige formalidades solenes para garantia de sua proteção patrimonial.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Apelação Cível nº 8004128-33.2024.8.05.0080. Relator: Des. José Cícero Landin Neto. Segunda Câmara Cível. Julgado em: 30 abr. 2024. DJe: 22 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento severo da Segunda Câmara Cível do TJBA reprimindo práticas predatórias de correspondentes bancários contra aposentados do interior baiano que contratavam mútuos viciosos com desconto contínuo em suas pensões.