CLT
5.452
Art. 62, III da CLT: Regime de Teletrabalho e Fiscalização Telemática de Horas Extras (Tema 42/TST)
Exclui do regime geral de controle de jornada os empregados que prestam serviços em regime de teletrabalho por produção ou tarefa.
62, III
Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa.
Interpretação Vinculante (Tema 42/TST): A exclusão não tem caráter absoluto. Se o empregador mantiver sistemas telemáticos de controle efetivo de tempo à disposição, login/logout compulsório ou metas horárias rígidas, resta descaracterizada a exceção, sendo devidas horas extras e adicionais noturnos correlatos.