Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 855 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento d....
Art. 855
Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção IV (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica
Publicidade