Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 855 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento d....

Art. 855 Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção IV (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Do Incidente de Desconsideração da

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