TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito Processual do Trabalho16 visualizações
Tema 24/TST: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na execução trabalhista: suspensão automática e desnecessidade de garantia prévia do juízo
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 1000845-90.2018.5.02.0072 (Tema 24)
RelatorMin. Lélio Bentes Corrêa
Data de Julgamento17/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho suspende o processo em face da pessoa física ou jurídica contra quem foi requerida a responsabilização, sendo dispensada a garantia integral do juízo como condição de admissibilidade do agravo de petição interposto em face da decisão do IDPJ.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual do Trabalho envolvendo Tema 24/TST: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na execução trabalhista: suspensão automática e desnecessidade de garantia prévia do juízo.
⚖️ O que foi decidido: A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho suspende o processo em face da pessoa física ou jurídica contra quem foi requerida a responsabilização, sendo dispensada a garantia integral do juízo como condição de admissibilidade do agravo de petição interposto em face da decisão do IDPJ.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 24. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). ART. 855-A DA CLT E ARTS. 133 A 137 DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO SÓCIO ATÉ JULGAMENTO DA INSURGÊNCIA. DESCABIMENTO DE EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO COMO PRESSUPOSTO RECURSAL PARA O AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE O IDPJ. 1. O contraditório prévio é garantia fundamental do terceiro atingido pela desconsideração societária.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1000845-90.2018.5.02.0072. Relator: Min. Lélio Bentes Corrêa. Tribunal Pleno. Julgado em: 17 jun. 2024. DEJT: 30 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento fundamental do Pleno do TST equilibrando os direitos fundamentais do sócio executado com a celeridade processual, repelindo bloqueios imediatos de SISBAJUD antes de oportunizada a defesa formal do sócio.