Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 109 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Art. 109
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
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