TRF6IRDRDireito Ambiental e Constitucional46 visualizações
IRDR Tema 02/TRF6: Competência da Justiça Federal de Minas Gerais para processamento de ações indenizatórias decorrentes de rompimento de barragens de rejeitos minerários
Tribunal / ÓrgãoTRF6 · Primeira Seção
Processo / ClasseProcesso 1008452-19.2023.4.06.0000 (Tema 02)
RelatorDes. Fed. Vallisney de Souza Oliveira
Data de Julgamento10/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A Justiça Federal é competente para processar e julgar as demandas individuais e coletivas de reparação civil e ambiental resultantes de rompimento de barragens de rejeitos que atinjam corpos hídricos de domínio da União.
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⚖️ O que foi decidido: A Justiça Federal é competente para processar e julgar as demandas individuais e coletivas de reparação civil e ambiental resultantes de rompimento de barragens de rejeitos que atinjam corpos hídricos de domínio da União.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. IRDR. TEMA 02 DO TRF6. DESASTRES AMBIENTAIS EM MINERAÇÃO. IMPACTO INTERESTADUAL EM BACIAS HIDROGRÁFICAS FEDERAIS (RIO DOCE E RIO PARAOPEBA). INTERESSE DA UNIÃO E DO IBAMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, I, DA CF/88).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1008452-19.2023.4.06.0000 (Tema 02). Relator: Des. Fed. Vallisney de Souza Oliveira. Primeira Seção. Julgado em: 10 abr. 2024. DJe: 25 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Fixação de tese fundamental no jovem TRF6 conferindo uniformidade processual às maiores ações reparatórias socioambientais do estado de Minas Gerais.