STFRepercussão GeralDireito Processual Civil e Previdenciário46 visualizações
Tema 1295/STF: Critérios de competência territorial delegada em demandas previdenciárias ajuizadas contra o INSS perante a Justiça Estadual
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.439.124/RS (Tema 1295)
RelatorMin. Cristiano Zanin
Data de Julgamento18/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A regra de competência delegada prevista no art. 109, § 3º, da Constituição, regulamentada pelo art. 15, III, da Lei nº 5.010/1966 com a redação dada pela Lei nº 13.876/2019, aplica-se de forma vinculante com base na distância rodoviária oficial.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil e Previdenciário envolvendo Tema 1295/STF: Critérios de competência territorial delegada em demandas previdenciárias ajuizadas contra o INSS perante a Justiça Estadual.
⚖️ O que foi decidido: A regra de competência delegada prevista no art. 109, § 3º, da Constituição, regulamentada pelo art. 15, III, da Lei nº 5.010/1966 com a redação dada pela Lei nº 13.876/2019, aplica-se de forma vinculante com base na distância rodoviária oficial.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1295. ART. 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 13.876/2019. CRITÉRIO DE DISTÂNCIA DA COMARCA ATÉ A SEDE DA VARA FEDERAL (70 KM). DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL DELEGADA.
Fixação de critérios objetivos para evitar conflitos de competência nas ações previdenciárias de segurados residentes em comarcas do interior não sedes de vara da Justiça Federal.