Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 12 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Tutela inibitória e reparatória contra violações da honra e imagem.
Tutela inibitória e reparatória contra violações da honra e imagem.
Art. 12
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.