Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 12 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Tutela inibitória e reparatória contra violações da honra e imagem.

Tutela inibitória e reparatória contra violações da honra e imagem.

Art. 12 Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

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