Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 17 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difama....
Art. 17
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Publicidade