Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1º da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Capacidade jurídica universal de todas as pessoas naturais.
Capacidade jurídica universal de todas as pessoas naturais.
Art. 1º
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.