STFArguição de Descumprimento de Preceito FundamentalDireito Constitucional e Penal17 visualizações
ADPF 1032/STF: Inconstitucionalidade da revista íntima vexatória em estabelecimentos prisionais e ilicitude probatória decorrente
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseADPF 1032/DF
RelatorMin. Edson Fachin
Data de Julgamento16/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
É inconstitucional a revista íntima de visitantes em presídios que envolva desnudamento e inspeção de partes íntimas, sendo inadmissíveis no processo penal quaisquer provas obtidas mediante tal procedimento, devendo a segurança ser garantida prioritariamente por esteiras de raio-X, detectores de metais e scanners corporais.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e Penal envolvendo ADPF 1032/STF: Inconstitucionalidade da revista íntima vexatória em estabelecimentos prisionais e ilicitude probatória decorrente.
⚖️ O que foi decidido: É inconstitucional a revista íntima de visitantes em presídios que envolva desnudamento e inspeção de partes íntimas, sendo inadmissíveis no processo penal quaisquer provas obtidas mediante tal procedimento, devendo a segurança ser garantida prioritariamente por esteiras de raio-X, detectores de metais e scanners corporais.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL. DIREITOS HUMANOS. ADPF 1032. SISTEMA PENITENCIÁRIO. REVISTA ÍNTIMA DE VISITANTES DE PRESOS. DESPIMENTO, AGACHAMENTO E INSPEÇÃO DE CAVIDADES CORPORAIS. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INTIMIDADE E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL (ART. 1º, III, E ART. 5º, III E X, DA CF/88). ILICITUDE DA PROVA ASSIM OBTIDA. USO OBRIGATÓRIO DE MEIOS ELETRÔNICOS NÃO INVASIVOS (SCANNERS CORPORAIS).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1032/DF. Relator: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. Julgado em: 16 mai. 2024. DJe: 01 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Plenário do STF firmou tese categórica reconhecendo que a revista íntima viola frontalmente os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, impondo o descarte de condenações lastreadas em provas ilícitas obtidas por meio vexatório.