Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 32 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as....

Art. 32 Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.
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