Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 32 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as....
Art. 32
Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.
Publicidade