Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 405 do Código Civil: Termo Inicial dos Juros de Mora a Partir da Citação Inicial

Regra geral de constituição em mora para obrigações contratuais ilíquidas e responsabilidade contratual, fluindo a partir da citação válida nos termos da tese fixada no Tema 1265/STJ.

Art. 405 Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

O art. 405 consagra a citação válida como marco temporal inderrogável da mora do devedor nas obrigações ilíquidas sem prazo assinalado e na responsabilidade civil contratual.
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