Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 405 do Código Civil: Termo Inicial dos Juros de Mora a Partir da Citação Inicial
Regra geral de constituição em mora para obrigações contratuais ilíquidas e responsabilidade contratual, fluindo a partir da citação válida nos termos da tese fixada no Tema 1265/STJ.
Art. 405
Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
O art. 405 consagra a citação válida como marco temporal inderrogável da mora do devedor nas obrigações ilíquidas sem prazo assinalado e na responsabilidade civil contratual.