STJRecurso RepetitivoDireito Civil e Processual Civil43 visualizações
Tema 1265/STJ: Termo inicial dos juros de mora em indenização por danos morais decorrentes de ilícito contratual
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.085.340/RS (Tema 1265)
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento08/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Em se tratando de responsabilidade civil de natureza contratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral fluem a partir da citação válida, nos termos do art. 405 do Código Civil, não se aplicando a data do evento danoso da Súmula 54 nem a data do arbitramento.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Processual Civil envolvendo Tema 1265/STJ: Termo inicial dos juros de mora em indenização por danos morais decorrentes de ilícito contratual.
⚖️ O que foi decidido: Em se tratando de responsabilidade civil de natureza contratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral fluem a partir da citação válida, nos termos do art. 405 do Código Civil, não se aplicando a data do evento danoso da Súmula 54 nem a data do arbitramento.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1265. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.085.340/RS (Tema 1265). Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 08 maio 2024. DJe: 20 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Segunda Seção do STJ uniformizou a divergência histórica sobre a contagem dos juros moratórios nas obrigações contratuais indenizatórias, fixando com rigor técnico a prevalência do art. 405 do Código Civil.