Ementa e citação ABNT copiadas com sucesso!
STJ Recurso Repetitivo Direito Civil e Processual Civil 43 visualizações

Tema 1265/STJ: Termo inicial dos juros de mora em indenização por danos morais decorrentes de ilícito contratual

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 2.085.340/RS (Tema 1265)
Relator Min. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento 08/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

Em se tratando de responsabilidade civil de natureza contratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral fluem a partir da citação válida, nos termos do art. 405 do Código Civil, não se aplicando a data do evento danoso da Súmula 54 nem a data do arbitramento.

Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1265. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.085.340/RS (Tema 1265). Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 08 maio 2024. DJe: 20 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

A Segunda Seção do STJ uniformizou a divergência histórica sobre a contagem dos juros moratórios nas obrigações contratuais indenizatórias, fixando com rigor técnico a prevalência do art. 405 do Código Civil.

Compartilhar este precedente:
Para Cidadãos & Empresas
Precisa de suporte jurídico especializado neste tema?

Conecte-se a advogados especialistas em Direito Civil e Processual Civil cadastrados no advoga.online.

Consultar Especialista
Para Advogados
Automatize suas petições com este precedente

Utilize o Copilot Jurídico com IA do advoga.online para fundamentar suas peças, monitorar processos no CNJ e atrair clientes.

Experimentar 14 Dias Grátis