Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 54 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:.

Art. 54 Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

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