TJGOIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Bancário e do Consumidor16 visualizações
IRDR/TJGO: Nulidade absoluta de contratos de Reserva de Margem Consignável (RMC/RCC) quando o aposentado pretendia contratar empréstimo consignado tradicional
Tribunal / ÓrgãoTJGO · Corte Especial
Processo / ClasseIRDR 5432109-88.2023.8.09.0000
RelatorDes. Amaral Wilson de Oliveira
Data de Julgamento27/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
É nula a contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC/RCC) quando configurado o vício de consentimento do consumidor idoso ou analfabeto que pretendia contrair empréstimo consignado tradicional com prazo e parcelas fixas, cabendo a conversão do contrato, devolução em dobro do que sobejar e reparação por dano moral.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário e do Consumidor envolvendo IRDR/TJGO: Nulidade absoluta de contratos de Reserva de Margem Consignável (RMC/RCC) quando o aposentado pretendia contratar empréstimo consignado tradicional.
⚖️ O que foi decidido: É nula a contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC/RCC) quando configurado o vício de consentimento do consumidor idoso ou analfabeto que pretendia contrair empréstimo consignado tradicional com prazo e parcelas fixas, cabendo a conversão do contrato, devolução em dobro do que sobejar e reparação por dano moral.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR TJGO. MÚTUO BANCÁRIO VINCULADO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO INSS. CONTRATAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RCC). VÍCIO DO CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO TRANSPARENTE E BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 6º, III E ART. 54-D DO CDC). APOSENTADO QUE RECEBE O CRÉDITO EM CONTA E SOFRE DESCONTOS INFINITOS DO VALOR MÍNIMO DA FATURA SEM NUNCA AMORTIZAR A DÍVIDA PRINCIPAL. NULIDADE DO CONTRATO. RECÁLCULO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES EXCEDENTES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. IRDR nº 5432109-88.2023.8.09.0000. Relator: Des. Amaral Wilson de Oliveira. Corte Especial. Julgado em: 27 nov. 2023. DJe: 19 dez. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão da Corte Especial do TJGO que desmantelou a esteira de contratações fraudulentas de cartões de crédito consignado contra vulneráveis no Estado de Goiás.