Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 64 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotado....

Art. 64 Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
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