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TJSC Acórdão Direito Civil e do Consumidor 18 visualizações

TJSC: Responsabilidade objetiva de estabelecimento hoteleiro por furto de bagagens e pertences no interior de veículo em estacionamento disponibilizado a hóspedes

Tribunal / Órgão TJSC · Primeira Câmara de Direito Civil
Processo / Classe Apelação 5005432-11.2024.8.24.0023
Relator Des. Raulino Jacó Brüning
Data de Julgamento 20/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

O hotel ou pousada responde objetivamente pelo furto de pertences localizados em veículos estacionados em suas dependências, sendo nula qualquer cláusula de exoneração ou placa informativa de não responsabilização.

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Ementa Oficial
RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPEDAGEM. FURTO DE EQUIPAMENTOS E MALAS NO INTERIOR DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE POUSADA/HOTEL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO ACESSÓRIO (ART. 649 DO CÓDIGO CIVIL). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 130 DO STJ. INEFICÁCIA DE AVISOS DE NÃO RESPONSABILIZAÇÃO POR OBJETOS DEIXADOS NO CARRO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível nº 5005432-11.2024.8.24.0023. Relator: Des. Raulino Jacó Brüning. Primeira Câmara de Direito Civil. Julgado em: 20 jun. 2024. DJESC: 15 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJ de Santa Catarina reafirmou a proteção dos turistas contra a recusa de hotéis em indenizar arrombamentos e furtos em garagens, destacando que a segurança constitui atrativo e encargo do negócio hoteleiro.

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