Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 74 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Art. 74 Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

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