Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 8º do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente ....
Art. 8º
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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