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TRF3 IRDR Direito Tributário e Aduaneiro 46 visualizações

IRDR Tema 22/TRF3: Ilegalidade da inclusão dos serviços de capatazia portuária (THC) no valor aduaneiro para fins de Imposto de Importação e PIS/COFINS

Tribunal / Órgão TRF3 · Órgão Especial
Processo / Classe Processo 5028472-33.2023.4.03.0000 (Tema 22)
Relator Des. Fed. Marli Ferreira
Data de Julgamento 21/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

As despesas de capatazia e movimentação de mercadorias no porto após a atracação do navio não integram o valor aduaneiro, sendo indevida sua inclusão na base de cálculo do Imposto de Importação, do IPI, do PIS-Importação e da COFINS-Importação.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. IRDR. TEMA 22 DO TRF3. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DE DESCARGA, MANUSEIO E CAPATAZIA OCORRIDAS APÓS A CHEGADA AO PORTO DE DESTINO. ART. 4º DA IN SRF Nº 327/2003. CONTRARIEDADE AO ART. 8º DO ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA (GATT).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5028472-33.2023.4.03.0000 (Tema 22). Relatora: Des. Fed. Marli Ferreira. Órgão Especial. Julgado em: 21 mar. 2024. DJe: 15 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Tese vinculante do TRF3 (SP e MS) desonerando importadores e comércio exterior no maior polo logístico e portuário do país (Porto de Santos).

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