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STJ Recurso Repetitivo Direito Marítimo e Civil 16 visualizações

Tema 1105/STJ: Prazo prescricional quinquenal para a cobrança judicial de sobre-estadia de contêineres (demurrage)

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 1.819.504/SP (Tema 1105)
Relator Min. Marco Buzzi
Data de Julgamento 14/06/2023

Tese Jurídica Firmada:

A pretensão de cobrança de valores referentes à sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundada em contrato de transporte marítimo prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.

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Ementa Oficial
CIVIL, COMERCIAL E DIREITO MARÍTIMO. TRANSPORTE DE CARGAS EM CONTÊINERES. SOBRE-ESTADIA (DEMURRAGE). PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR (CONTRATO DE TRANSPORTE OU TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO). INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL (PRAZO DE 5 ANOS). AFASTAMENTO DO PRAZO ÂNUO DO ART. 8º DO DECRETO-LEI 116/1967. 1. A natureza jurídica da demurrage é indenizatória pré-fixada decorrente do descumprimento de prazo contratual.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.819.504/SP (Tema 1105). Relator: Min. Marco Buzzi. Segunda Seção. Julgado em: 14 jun. 2023. DJe: 29 jun. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Tese pacificadora para o comércio exterior e operadores logísticos no STJ, repelindo teses de prescrição anual e uniformizando a contagem de prazos na devolução de equipamentos marítimos.

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