Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 84 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da d....
Art. 84
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Dos Bens Fungíveis e Consumíveis
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