Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 84 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da d....

Art. 84 Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

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